Portaria n.º 617/85 — Actualiza e uniformiza disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza e uniformiza disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento

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de 19 de Agosto

Considerando a necessidade de actualizar e uniformizar disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento;

Considerando a necessidade de adaptar rapidamente tais disposições às exigências resultantes de novos meios e técnicas utilizados para a mesma finalidade;

Considerando ainda a situação particular de propriedade da generalidade dos referidos instrumentos pelas câmaras municipais;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que a verificação periódica de parcómetros, contadores de tempo de estacionamento e dispositivos emissores de bilhetes de parqueamento, a efectuar no âmbito do controle metrológico previsto no Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio, seja exercida pelas delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia da área respectiva.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Julho de 1985.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

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