Portaria n.º 62-A/85 — Aprova o modelo da declaração de entidade empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo da declaração de entidade empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º, alínea a), do Decreto n.º 20/85, de 17 de Janeiro (institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral da Segurança Social)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

Em execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que a declaração de entidade empregadora seja conforme o modelo que se anexa.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 30 de Janeiro de 1985.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/02601/00010002.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).