Portaria n.º 622/85 — Regulamenta as condições de atribuição de prémios aos designers portugueses operadores representativos da identidade…

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulamenta as condições de atribuição de prémios aos designers portugueses operadores representativos da identidade portuguesa no campo industrial e na formação do processo cultural do País

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de 20 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro, reconhecendo nos designers portugueses operadores representativos da identidade portuguesa no campo industrial e na formação do processo cultural do País, instituiu vários tipos de prémios.

Na sequência daquele diploma legal impõe-se regulamentar as condições da sua atribuição.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Poderão ser apresentados a concurso projectos (limitados a estudantes) e produtos nas áreas de:

1 - Design de equipamento:

Design de produtos industriais, designadamente: bens de consumo de série - electrodomésticos, mobiliário metálico, rádio e televisão, bicicletas e motociclos, automóveis ligeiros;

Bens intermédios e de equipamento - máquinas, material de ensaio e investigação, dispositivos mecânicos eléctricos/electrónicos, instrumentos de medida e controle, material de movimentação e transporte;

Produtos para embalagem e acondicionamento - embalagens de vidro, de plástico, metálicas, de madeira, cartão canelado.

1.1 - Design de produtos industriais de base artesanal, designadamente: produtos das indústrias de cerâmica e azulejos; têxteis e afins não estampados - liário de madeira, ferragens, brinquedos e objectos decorativos, artigos de couro, cestaria.

1.2 - Design de têxteis e moda, designadamente: artigos de vestuário, calçado, chapéus e acessórios, padrões impressos - tecidos estampados, tapetes e carpetes estampados, papéis decorativos, padrões para cerâmica e azulejos; têxteis e afins não estampados - tecidos, malhas, revestimentos de parede, laminados.

1.3 - Design de interiores: exposições - permanentes e fixas, museografia, arranjo de montras, exposições industriais; interiores de habitação, comerciais e fabris - escritórios, lojas interiores de instalações hoteleiras e fabris, habitações e interiores de edifícios públicos; design de televisão, cinema e teatro - incluindo cenografia, adereços e figurinos.

2 - Design de comunicação:

Design tipográfico, lettering e caligrafia para produção; ilustração - ilustração em geral para crianças, técnica, médica, científica, de moda e de arquitectura; design para publicidade e para impressão-capas de livros, cartazes, anúncios de imprensa, grafismos para embalagem, design de revistas; imagem de firma, sistemas de sinalização-incluindo fardas e uniformes, sinalização e grafismos para arquitectura;

Fotografia, áudio-visuais e gráficos para TV e cinema.

2.º Podem candidatar-se à atribuição dos prémios de design instituídos através do Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro, todos os profissionais residentes em Portugal cujos projectos tenham sido industrializados desde o ano anterior por empresas estabelecidas em Portugal e os estudantes finalistas dos estabelecimentos de ensino dos cursos de design oficiais e privados devidamente qualificados.

3.º As candidaturas serão processadas através da entrega de um dossier formato A4, por cada concorrente (individual ou colectivo), contendo a seguinte documentação:

a)

Identificação do concorrente, formação, lugar onde exerce a actividade profissional, empresas a que presta colaboração, associação profissional a que pertence (ou estabelecimento de ensino que frequenta), notas curriculares pertinentes. Esta documentação será entregue em sobrescrito fechado, com a referência «profissional» ou «estudante»; no caso dos estudantes e a fim de assegurar o anonimato, deve aquela referência ser completada por um código composto por um número de seis algarismos e uma letra;

b)

Textos, desenhos e fotografias, que ilustrem suficientemente o trabalho, e exemplares do produto (modelos ou protótipos no caso de estudantes) sempre que a sua dimensão não exceda 1,2/12 m/1,2 m e 60 k de peso.

Caso estas dimensões e peso sejam excedidos, o concorrente deverá pôr um exemplar à disposição do júri, quando por este solicitado, através do secretariado do concurso. Só serão consideradas as candidaturas em que a documentação permita avaliar e grau de participação do designer na globalidade do processo de produção;

c)

Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e rubricadas pelo concorrente. Um índice colado no verso da capa do dossier deverá permitir a identificação rápida de todos os documentos com referência ao número das folhas. Os textos devem ser dactilografados;

d)

Os dossiers de candidatura serão entregues, contra recibo, no Secretariado do Concurso de Design, até ao dia e hora determinados pelo júri ou enviados pelo correio e registados até ao mesmo dia e hora.

4.º O júri será constituído por representantes das seguintes entidades: Ministério da Indústria e Energia, Ministério da Cultura, Ministério do Equipamento Social, Associações Industriais Portuguesa e Portuense, Comissão Instaladora do Centro Nacional de Design, Associação Portuguesa para a Qualidade Industrial, Associação Portuguesa de Designers, Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, Escola Superior de Belas Artes do Porto e Instituto do Comércio Externo e ainda por um representante dos estabelecimentos do ensino privado que tenham desenvolvido cursos de Design reconhecidos oficialmente designado por consenso desses estabelecimentos.

5.º O júri será assistido por um secretariado, designado pelo Ministro da Cultura, que assegurará a ligação entre os concorrentes e o júri, nomeadamente para garantir o anonimato das candidaturas no caso dos concorrentes estudantes.

6.º Numa primeira reunião, o júri deverá estabelecer, em face do Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro, e da presente portaria, o método de trabalho e prazo de apresentação dos dossiers de candidaturas e os critérios de avaliação que considerar adequados, devendo promover de seguida uma ampla divulgação da abertura do concurso.

7.º De um modo geral, a apreciação das propostas deverá contemplar os seguintes aspectos:

a)

Coerência entre os critérios de definição de programa, desenvolvimento do projecto e opções de industrialização;

b)

Intervenção criativa nos meios de produção, com resultados positivos em termos de redução de custos, melhoria de qualidade ou quaisquer outros factores de análise do valor;

c)

Originalidade das propostas em termos de expressão formal e características de utilização.

8.º Face ao método de trabalho estabelecido e aos critérios de avaliação definidos, o júri deverá eliminar todas as candidaturas que não corresponderem aos objectivos expostos anteriormente, tomando em atenção que as obras admitidas se destinam a figurar numa exposição com carácter didáctico.

9.º Serão atribuídos os seguintes prémios:

Grande Prémio de Design de Equipamento - 2000000$00;

Prémio de Design de Equipamento para Estudantes - 300000$00;

Grande Prémio de Design de Comunicação - 500000$00:

Prémio de Design de Comunicação para Estudantes - 100000$00;

10.º Após a divulgação dos nomes dos candidatos admitidos e dos candidatos premiados, serão estes convidados para uma reunião na qual serão discutidos os aspectos relacionados com a organização da exposição e a sessão de entrega dos prémios.

11.º Aos promotores e empresas produtoras das obras premiadas serão atribuídos diplomas.

Ministérios da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Julho de 1985.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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