Portaria n.º 631/85 — Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, que cria a classe de enfermeiros e…
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Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros
de 23 de Agosto
Tornando-se necessário alterar a designação das classes em que se agrupam os sargentos da Armada, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 203/85, de 26 de Junho, que cria a classe de enfermeiros e paramédicos e extingue, em simultâneo, a classe de enfermeiros:
Ao abrigo do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 10.º - 1 - As classes em que, sob o ponto de vista profissional e técnico, se agrupam os sargentos são as seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/19300/27482748.pdf))
2 - A classe de electrotécnicos (ET) compreende os seguintes ramos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/19300/27482748.pdf))
3 - A classe de enfermeiros e paramédicos (H) compreende as seguintes subclasses:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/19300/27482748.pdf))
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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