Portaria n.º 632/85 — Ajusta as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-07-04, Decreto-Lei n.º 218/89 — Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alista…
Ajusta as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a designação da nova classe e definir as respectivas condições especiais de promoção
de 23 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 203/85, de 26 de Junho, veio criar a classe de enfermeiros e paramédicos em substituição da classe de enfermeiros.
Tornando-se assim necessário ajustar as disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada de modo a contemplar a designação da nova classe e definir as respectivas condições especiais de promoção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:
1.º Nas disposições legais que definem o quadro estatutário dos sargentos e praças da Armada, a referência à classe de enfermeiros é substituída pela nova designação da classe de enfermeiros e paramédicos.
2.º No quadro n.º 2 a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 27/75, de 17 de Janeiro, 28/80, de 24 de Maio, e 563/84, de 4 de Março, anotar o tempo de embarque dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de enfermeiros e paramédicos, com a alínea m):
Só para a subclasse de enfermeiros.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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