Portaria n.º 638/85 — Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse

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de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Toulouse a figurar pela forma a seguir indicada:

Distrito consular de Toulouse:

Consulado em Toulouse - Departamentos de Ariège, Gers, Haute-Garonne, Tarn, Tarnet-Garonne, Aude e Aveyron e Principado de Andorra.

Consulado honorário em Perpinhão - Departamento dos Pirenéus Orientais.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 5 de Agosto de 1985.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

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