Portaria n.º 638/85 — Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Toulouse a figurar pela forma a seguir indicada:
Distrito consular de Toulouse:
Consulado em Toulouse - Departamentos de Ariège, Gers, Haute-Garonne, Tarn, Tarnet-Garonne, Aude e Aveyron e Principado de Andorra.
Consulado honorário em Perpinhão - Departamento dos Pirenéus Orientais.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Agosto de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.
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