Portaria n.º 639/85 — Declara instalado o 4.º Juízo do Tribunal de competência genérica de Leiria, entrando em funcionamento no dia 1 de…
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Declara instalado o 4.º Juízo do Tribunal de competência genérica de Leiria, entrando em funcionamento no dia 1 de Novembro de 1985
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/82, de 11 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º É declarado instalado o 4.º Juízo do Tribunal de competência genérica de Leiria, entrando em funcionamento no dia 1 de Novembro de 1985.
2.º A composição da secretaria judicial do Tribunal de competência genérica de Leiria passa a ser a seguinte:
Tribunal de Leiria:
Secretaria judicial:
Secção central e 8 secções de processos.
Pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/19400/27632763.pdf))
Ministério da justiça.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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