Despacho Normativo n.º 64/85 — Aplica ao pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais de ensino o regime estabelecido para o recrutamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aplica ao pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais de ensino o regime estabelecido para o recrutamento do pessoal destinado aos serviços centrais do Ministério. Revoga o Despacho Normativo n.º 345/80, de 25 de Outubro
Considerando que se encontra em preparação legislação definindo um novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;
Considerando que os critérios de recrutamento do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais de ensino não superior e das direcções escolares constantes do Despacho Normativo n.º 345/80, de 25 de Outubro, se encontram desajustados da realidade actual;
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Determino:
1 - O recrutamento do pessoal auxiliar de apoio para os estabelecimentos oficiais de ensino não superior e para as direcções escolares passa a ser feito de acordo com os critérios em vigor para recrutamento para os serviços centrais do Ministério da Educação.
2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 345/80, de 25 de Outubro.
Ministério da Educação, 15 de Junho de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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