Portaria n.º 642/85 — Aprova o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-10-26, Portaria n.º 808/85 — Aprova o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de…
Aprova o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa
de 27 de Agosto
Em execução do disposto nos artigos 55.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro, relativamente ao impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de Janeiro, aprovar o modelo de impresso de pedido de cartão de identificação de empresário individual e herança indivisa (modelo n.º 12RNPC).
Ministérios da justiça e do Comércio e Turismo.
Assinada em 1 de Agosto de 1985.
O Ministro da justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/19600/27772778.pdf))
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