Decreto Regulamentar n.º 66/85 — Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, que cria um regime especial de…
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Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, que cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transporte de aluguer de carácter turístico. Revoga a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro
de 11 de Outubro
Não se justificando a manutenção do regime de fixação administrativa dos preços a praticar nos serviços de transporte de carácter turístico em veículos ligeiros de passageiros, procede-se, com o presente decreto regulamentar, à alteração do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passando a vigorar o regime de preços livres, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 12.º Os preços a aplicar a este tipo de serviço de transporte serão livremente fixados pelos operadores.
Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 1 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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