Decreto Regulamentar n.º 67/85 — Adita um n.º 8 ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro (regulamenta a defesa do património…
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Adita um n.º 8 ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro (regulamenta a defesa do património florestal)
de 22 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, um n.º 8 do teor seguinte:
8 - As acções referidas nas alíneas a) e f) do n.º 1 do presente artigo poderão ser autorizadas pelo presidente da câmara municipal, mediante parecer favorável da CEFF municipal, em dia a fixar, cabendo àquele tomar as providências de ordem preventiva adequadas, em especial as que respeitam à presença no local de meios humanos e técnicos do corpo de bombeiros da área, devendo ser dado conhecimento aos serviços periféricos da Direcção-Geral das Florestas.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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