Portaria n.º 671/85 — Considera como habilitações próprias para a docência as que forem definidas como tais no Despacho Normativo n.º 32/84…

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Considera como habilitações próprias para a docência as que forem definidas como tais no Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio e 23/85, de 8 de Abril

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de 11 de Setembro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São consideradas habilitações próprias tendencialmente orientadas para a docência nos ensinos preparatório e secundário, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, todas as que foram definidas como habilitações próprias no Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, e 23/85, de 8 de Abril.

2.º O disposto no número anterior aplica-se apenas ao concurso a que se refere o artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 150-A/85.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Agosto de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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