Portaria n.º 694/85 — Altera o n.º 5.º e revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de…
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Altera o n.º 5.º e revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
de 18 de Setembro
Sob proposta da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
O n.º 5.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º
(Entrada em funcionamento e regime de transição)
1 - O primeiro ano curricular do plano de estudos aprovado pela presente portaria entrou em vigor no ano lectivo de 1982-1983, nos termos do Despacho n.º 148/SES/82, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1982.
2 - Os restantes anos curriculares do plano de estudos referido no n.º 1 entrarão em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1983-1984.
3 - À medida que forem entrando em funcionamento os anos curriculares do novo plano de estudos cessará a ministração do ensino das disciplinas integrantes dos correspondentes anos curriculares do plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 237/77, de 11 de Outubro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.
4 - Aos alunos que, estando inscritos em ano curricular ministrado pelo anterior plano de estudos e reunindo condições para a transição de ano, não tenham obtido aprovação em disciplinas que entretanto tenham cessado de ser ministradas nos termos do número anterior serão facultadas, alternativamente:
A apresentação a exame final dessa disciplina segundo o programa do último ano lectivo da sua ministração nos dois anos lectivos subsequentes a este;
A inscrição e frequência em disciplina equivalente do novo plano de estudos, a fixar pelo conselho científico.
5 - Os alunos que, por força do disposto no n.º 3, não conseguirem acompanhar a extinção do plano de estudos fixado pelo Despacho n.º 237/77 ou que, por outros motivos, nomeadamente por força de reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado segundo o novo plano serão integrados neste através de um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.
2.º
(Disposição revogatória)
É revogado o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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