Portaria n.º 704/85 — Altera a redacção às alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte 2 da tabela de taxas a cobrar pela…

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção às alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte 2 da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovada pela Portaria n.º 576/82, de 11 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

A publicação do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, que estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, veio atribuir à Direcção-Geral de Viação novas competências, que se traduzem na prestação de novos serviços para os quais não está estabelecida qualquer taxa.

Outros serviços que vêm sendo prestados, decorrentes de alterações legislativas ou processuais posteriores à última revisão das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, justificam a criação de novas taxas ou a alteração pontual das já previstas.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho:

1.º As alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte I da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovada pela Portaria n.º 576/82, de 11 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

4 - Homologações

... ...

4.2 - Aprovação de:

a)

... ...

b)

... ...

c)

... ...

d)

Modelos de dispositivos de pré-sinalização, cintos de segurança, capacetes de protecção e outros acessórios ou componentes ... 2000$00

e)

... ...

5 - Outros assuntos

... ...

5.2 - Autorizações de trânsito de:

a)

... ...

b)

Máquinas industriais ... 1000$00

c)

... ...

2.º São aditados à parte I da tabela referida no número anterior os pontos 3.4 e 5.4, com a seguinte redacção:

3.4 - Inspecção para efeitos de emissão de certificados ADR e RPE:

a)

Inspecção dos veículos e passagem do respectivo certificado, por unidade ... 7500$00

b)

Revalidação do certificado ... 2500$00

c)

Passagem de duplicado ou substituição do certificado ... 2500$00

d)

Cancelamento do certificado ... 1000$00

... ...

5.4 - Autorização para instalação e uso de luzes avisadoras, azuis ou amarelas ... 1000$00

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 8 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa. Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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