Portaria n.º 707/85 — Rectifica o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 405/84, de 23 de Junho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-11-03, Portaria n.º 848/87 — Altera o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de…
Rectifica o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 405/84, de 23 de Junho
de 23 de Setembro
O quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, aprovado pela Portaria n.º 466/82, de 5 de Maio, e reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 405/84, de 23 de Junho, saiu com inexactidões, que importa corrigir.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 405/84, de 23 de Junho, seja rectificado como se segue.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/09/21900/30993099.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).