Portaria n.º 711/85 — Permite a importação, sob o regime de draubaque, de refugo de pêra, destinado ao fabrico de concentrado e aroma de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Permite a importação, sob o regime de draubaque, de refugo de pêra, destinado ao fabrico de concentrado e aroma de pêra, a exportar ao abrigo do mesmo regime

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de 23 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, sob o regime de draubaque, de refugo de pêra, destinado ao fabrico de concentrado e aroma de pêra, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação serão fixadas, caso a caso, por despacho ministerial, mediante parecer prévio a emitir pela Junta Nacional das Frutas.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 3 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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