Portaria n.º 713/85 — Proíbe o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985, dia das eleições para a Assembleia da República
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Proíbe o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985, dia das eleições para a Assembleia da República
de 23 de Setembro
Considerando que estão marcadas para o próximo dia 6 de Outubro as eleições para a Assembleia da República e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:
Nos termos do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que não seja permitido o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985 em todo o território nacional.
Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 9 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.
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