Portaria n.º 713/85 — Proíbe o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985, dia das eleições para a Assembleia da República

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Proíbe o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985, dia das eleições para a Assembleia da República

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Considerando que estão marcadas para o próximo dia 6 de Outubro as eleições para a Assembleia da República e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Nos termos do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que não seja permitido o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985 em todo o território nacional.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 9 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).