Portaria n.º 716/85 — Cria o lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-10-24, Portaria n.º 837/87 — Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho
Cria o lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho
de 24 de Setembro
Pela Portaria n.º 388/85, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, foi o cargo de secretário da Junta Central das Casas do Povo equiparado ao cargo de subdirector-geral.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º É criado o lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, previsto no artigo 54.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 26 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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