Portaria n.º 719/85 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, no seu artigo 2.º estabelece as atribuições do SIMA e no seu artigo 7.º estabelece as competências da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados;

Considerando que aos titulares desses cargos se exige uma formação profissional e experiência específica que não poderá limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Considerando ainda o consignado no artigo 14.º do mesmo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Metodologia de Recolha e Análise de Mercados do quadro de pessoal do SIMA, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, aos engenheiros de 1.ª classe e de 2.ª classe que possuam formação específica extracurricular na área de análise e informação de mercados agrícolas e tenham tido experiência profissional comprovada na mesma área.

2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.

Assinada em 10 de Setembro de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).