Portaria n.º 723/85 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Considerando que o Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, da Direcção de Serviços do Sector Privado e Cooperativo, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo a análise de projectos de investimento relacionados com os sectores de produção de bens de capital e de produtos intermédios e os sectores mais modernos, nomeadamente os de mais rápido desenvolvimento tecnológico, e ainda os sectores que visam o aproveitamento de recursos naturais;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de decisões orçamentais;

Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento de forma a se considerarem outros níveis das estruturas da carreira técnica superior para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo das Indústrias Alimentares e de Bens de Equipamento, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.

Assinada em 10 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).