Portaria n.º 734/85 — Extingue o Posto Fiscal da Trofa

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o Posto Fiscal da Trofa

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de 28 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal da Trofa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal da Trofa.

2.º Deverá proceder-se à devida rectificação no mapa II anexo à citada Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 9 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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