Decreto do Presidente da República n.º 74-R/85 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Fernando da Conceição Carvalhosa Rocha

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1985-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Fernando da Conceição Carvalhosa Rocha

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de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Fernando da Conceição Carvalhosa Rocha, de 35 anos de idade, no processo n.º 258/83 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua, é reduzida, por indulto, em 11 meses e 15 dias de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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