Portaria n.º 744/85 — Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão Política de Sócio-Estrutural, do…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão Política de Sócio-Estrutural, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 75/84, de 25 de Setembro, necessita preencher o lugar de chefe da Divisão de Política Sócio-Estrutural constante do respectivo quadro de pessoal, anexo ao citado decreto regulamentar, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições;

Considerando que ao titular desse cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas no âmbito das metodologias utilizadas na Comunidade Económica Europeia relativamente ao exercício do direito derivado, no sector da política agrícola comum, que não poderão limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido ao seu pessoal uma normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Política Sócio-Estrutural, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, aos técnicos superiores de 2.ª classe do respectivo quadro que já venham desempenhando funções correspondentes a este cargo e que possuam comprovada experiência profissional e formação pós-graduação na área do direito das Comunidades Económicas Europeias, nomeadamente do direito derivado no sector da política agrícola comum.

2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Setembro de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).