Portaria n.º 746/85 — Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-01
Última atualização 1988-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1988-09-01, Portaria n.º 606/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológic…

Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

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de 1 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação de ramos)

1 - São criados os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática.

2 - O início de funcionamento dos ramos criados pelo n.º 1 está dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado da Universidade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2.º

(Âmbito)

O disposto na presente portaria aplica-se aos seguintes cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra, adiante simplesmente designados por cursos:

a)

Matemática, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

III) Ciências da Computação;

IV) Investigação Operacional;

b)

Física, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

c)

Química, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

d)

Química Industrial;

e)

Bioquímica;

f)

Geologia, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

g)

Biologia, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

h)

Engenharia Civil;

i)

Engenharia Electrónica, nos ramos:

I) Correntes Fortes;

II) Correntes Fracas;

III) Informática;

j)

Engenharia Física, nos ramos de:

I) Ciência dos Materiais;

II) Instrumentação;

l)

Engenharia Geográfica;

m)

Engenharia Geológica;

n)

Engenharia Informática;

o)

Engenharia Mecânica, nos ramos de:

I) Produção;

II) Termodinâmica e Fuidos;

p)

Engenharia de Minas;

q)

Engenharia Química.

3.º

(Organização e estrutura curricular)

Os cursos referidos no n.º 2.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria.

4.º

(Planos de estudo)

1 - Os planos de estudo dos cursos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as regras e prazos a que se refere o n.º 5.º, a tabela e regime de precedências a que se refere o n.º 6.º e os coeficientes a que se refere o n.º 7.º

5.º

(Inscrição nos ramos)

1 - A inscrição nos ramos de Formação Educacional dos cursos será sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente antes do início do prazo das candidaturas por despacho do Ministro da Educação, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, bem como à satisfação das condições previstas na Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com as alterações da Portaria n.º 494/84, de 23 de Julho.

2 - Para além do disposto no número anterior, a inscrição nos restantes ramos em que se desdobram os cursos está sujeita a limites quantitativos, a fixar pelo reitor antes do início do prazo das candidaturas, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se, em qualquer caso, a todos os alunos o acesso a um dos ramos.

3 - A candidatura à inscrição nos ramos de cada curso está dependente da obtenção do número de unidades de crédito fixado no respectivo anexo à presente portaria.

4 - As regras e prazos de candidatura e selecção para a inscrição nos ramos de cada curso serão fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e publicitados com a antecedência mínima de 6 meses em relação ao início do primeiro prazo.

6.º

(Precedências)

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, propor a tabela e o regime de precedências de cada curso, a aprovar e a publicar nos termos do n.º 4.º

7.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, projecto, dissertação e estágio em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se para os ramos de Formação Educacional idêntico peso ao do estágio previsto na Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro, e aprovados e publicados nos termos do n.º 4.º

8.º

(Estágio pedagógico)

O estágio pedagógico dos ramos de Formação Educacional, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

9.º

(Disposição revogatória)

São revogadas as Portarias n.os 685/80, de 19 de Setembro, 65/82, de 15 de Janeiro, 1006/82, de 20 de Outubro, 318/83, de 28 de Março, 937/83, de 22 de Outubro, 24/84, de 16 de Janeiro, 144/84, de 10 de Março, 719/84, de 15 de Setembro, 789/84, de 9 de Outubro, e 919/84, de 15 de Dezembro.

Ministério da Educação.Assinada em 4 de Setembro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I — Licenciatura em Matemática - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

120 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 116

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 1

4.2.2 - Matemática ... 1

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO II — Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Matemática.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 125 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 87

4.1.2 - Ciências da Educação ... 24

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 7

4.2.2 - Física ... 7

4.3 - Monografia ... 7

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 45 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO III — Licenciatura em Matemática - Ramo de Ciências da Computação

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 80

4.1.2 - Ciências da Computação ... 44

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 20

4.2.2 - Ciências da Computação ... 20

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO IV — Licenciatura em Matemática - Ramo de Investigação Operacional

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 64

4.1.2 - Investigação Operacional ... 56

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 24

4.2.2 - Investigação Operacional ... 24

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO V — Licenciatura em Física - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

129,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 81

4.1.2 - Matemática ... 22,5

4.1.3 - Química ... 10

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 16

4.2.2 - Matemática ... 16

4.2.3 - Electrotecnia ... 16

4.2.4 - Química ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VI — Licenciatura em Física - Ramo de Formação Educacional

1 - Arcas científicas do curso:

1.1 - Física.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 131,5 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 52,5

4.1.2 - Ciências da Educação ... 24

4.1.3 - Matemática ... 22,5

4.1.4 - Química ... 14,5

4 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 10

4.2.2 - Química ... 10

4.2.3 - Ciências da Natureza ... 10

4.3 - Monografia ... 8

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO VII — Licenciatura em Química - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 54,5

4.1.2 - Matemática ... 20

4.1.3 - Física ... 21,5

4.1.4 - História e Filosofia das Ciências ... 2

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Química ... 20

4.2.2 - Física ... 20

4.3 - Estágio ... 12

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VIII — Licenciatura em Química - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 132 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 54,5

4.1.2 - Ciências da Educação ... 20

4.1.3 - Matemática ... 20

4.1.4 - Física ... 21,5

4.1.5 - Metodologia Científica ... 4

4.1.6 - História e Filosofia das Ciências ... 2

4.2 - Monografia ... 10

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO IX — Licenciatura em Química Industrial

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química.

1.2 - Tecnologia Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 43,5

4.1.2 - Tecnologia Química ... 23

4.1.3 - Matemática ... 20

4.1.4 - Física ... 17,5

4.1.5 - Economia ... 2

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Química ... 12

4.2.2 - Tecnologia Química ... 12

4.3 - Estágio ... 12

ANEXO X — Licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia.

1.2 - Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 44

4.1.2 - Química ... 47,5

4.1.3 - Matemática ... 16

4.1.4 - Física ... 8,5

4.1.5 - História e Filosofia das Ciências ... 2

4.2 - Estágio ... 12

ANEXO XI — Licenciatura em Geologia - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Geologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geologia ... 88

4.1.2 - Matemática ... 8

4.1.3 - Física ... 8

4.1.4 - Química ... 8

4.1.5 - Biologia ... 4

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... (ver nota a) 14

4.2.2 - Física ... (ver nota a) 14

4.2.3 - Química ... (ver nota a) 14

4.2.4 - Geologia ... (ver nota a) 14

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

(nota a) Sendo obrigatoriarnente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 a 4.2.3.

ANEXO XII — Licenciatura em Geologia - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Geologia.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuiçao das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geologia ... 50

4.1.2 - Ciências da Educação ... 16

4.1.3 - Matemática ... 8

4.1.4 - Física ... 8

4.1.5 - Química ... 8

4.1.6 - Biologia ... 16

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... (ver nota a) 8

4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 8

4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 8

4.2.4 - Física ... (ver nota a) 8

4.2.5 - Química ... (ver nota a) 8

4.3 - Metodologias especiais ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

(nota a) Sendo obrigatoriamente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 e 4.2.2.

ANEXO XIII — Licenciatura em Biologia - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 72

4.1.2 - Matemática ... 8

4.1.3 - Geologia ... 8

4.1.4 - Química ... 8

4.1.5 - Física ... 4

4.1.6 - Ciências Humanas ... 4

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Biologia ... 14

4.2.2 - Matemática ... 14

4.2.3 - Química ... 14

4.2.4 - Física ... 14

4.2.5 - Geologia ... 14

4.2.6 - Ciências Humanas ... 14

4.3 - Estágio ... 12

5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO XIV — Licenciatura em Biologia - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 60

4.1.2 - Ciências da Educação ... 16

4.1.3 - Matemática ... 8

4.1.4 - Química ... 8

4.1.5 - Geologia ... 8

4.1.6 - Física ... 4

4.1.7 - Ciências Humanas ... 4

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Biologia ... 6

4.2.2 - Matemática ... 6

4.2.3 - Física ... 6

4.2.4 - Química ... 6

4.2.5 - Geologia ... 6

4.2.6 - Ciências Humanas ... 6

4.3 - Metodologias especiais ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO XV — Licenciatura em Engenharia Civil

1 - Área científica do curso:

Engenharia Civil.

2 - Duração do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

193 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 -Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 35

4.1.2 - Física ... 8

4.1.3 - Química ... 8

4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 4

4.1.5 - Sistemas ... 17,5

4.1.6 - Geotecnia ... 13

4.1.7 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 15,5

4.1.8 - Mecânica ... 22,5

4.1.9 - Estruturas ... 23

4.1.10 - Urbanização ... 14

4.1.11 - Construção ... 22

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Estruturas ... 10,5

4.2.2 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 10,5

4.2.3 - Construção ... 10,5

4.2.4 - Geotecnia ... 10,5

4.2.5 - Urbanização ... 10,5

ANEXO XVI — Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Electrotécnica.

2 - Duraçáo normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Correntes Fortes:

204,5 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de Correntes Fracas:

204,5 unidades de crédito.

3.3 - Ramo de Informática.

207 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/22600/32443250.pdf))

5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 105 unidades de crédito.

ANEXO XVII — Licenciatura em Engenharia Física

1 - Área científica do curso:

Física Tecnológica.

2 -Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais:

196 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de Instrumentação:

190 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/22600/32443250.pdf))

5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 71 unidades de crédito.

ANEXO XVIII — Licenciatura em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64

4.1.2 - Matemática ... 60

4.1.3 - Física ... 12

4.1.4 - Geologia ... 12

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12

4.2.2 - Matemática ... 12

4.2.3 - Física ... 12

4.2.4 - Geologia ... 12

4.2.5 - Engenharia Civil ... 12

ANEXO XIX — Licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Área científica do curso:

Geociências.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

182 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47

4.1.2 - Física ... 8

4.1.3 - Química ... 8

4.1.4 - Engenharia Civil ... 10

4.1.5 - Geociências ... 85

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Civil ... 24

4.2.2 - Engenharia de Minas ... 24

4.2.3 - Mineralogia e Geologia ... 24

ANEXO XX — Licenciatura em Engenharia Informáfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Informática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

200 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 32

4.1.2 - Física ... 12

4.1.3 - Representação Gráfica ... 8

4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 12

4.1.5 - Electrotecnia, Electrónica e Telecomunicações ... 45

4.1.6 - Teoria dos Sistemas ... 21

4.1.7 - Informática ... 42

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 16

4.2.2 - Física ... 16

4.2.3 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 16

4.2.4 - Electrotecnia, Electrônica e Telecomunicações ... 16

4.2.5 - Teoria dos Sistemas ... 16

4.2.6 - Informática ... 16

4.3 - Projecto e dissertação ... 12

ANEXO XXI — Licenciatura em Engenharia de Mecânica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos:

201 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/22600/32443250.pdf))

5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 61 unidades de crédito.

ANEXO XXI — Licenciatura em Engenharia de Minas

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Minas.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

186 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 40

4.1.2 - Física ... 8

4.1.3 - Química ... 8

4.1.4 - Representação gráfica ... 8

4.1.5 - Geologia ... 20

4.1.6 - Engenharia Civil ... 10

4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7

4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29

4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12

4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... 24

4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24

4.23 - Tratamento de Minérios ... 24

4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24

ANEXO XXIII — Licenciatura em Engenharia Química

1 - Área científica do curso:

Engenharia Química.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

195 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1-Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 25

4.1.2 - Química ... 25,5

4.1.3 - Física ... 12

4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 6

4.1.5 - Ciências Básicas ... 11,5

4.1.6 - Fenómenos de Transferência ... 12

4.1.7 - Termodinâmica Aplicada ... 12

4.1.8 - Operações Unitárias ... 21

4.1.9 - Reactores e Cinética Química Industrial ... 14

4.1.10 - Controle e Dinâmica de Sistemas ... 15

4.1.11 - Electrotecnia ... 3

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 19

4.2.2 - Química ... 19

4.2.3 - Física ... 19

4.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais 19

4.2.5 - Engenharia Química ... 19

4.2.6 - Electrotecnia ... 19

4.3 - Projecto, seminário, estágio ... 19

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