Portaria n.º 753-A/85 — Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho

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de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto, na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º É criado um lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Direcção-geral do Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, com as alterações nele introduzidas pelas Portarias n.os 710/79, de 29 de Dezembro, e 90-A/80, de 6 de Março.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 2 de Outubro de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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