Portaria n.º 754/85 — Alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1991-05-09, Decreto-Lei n.º 166/91 — Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Alarga o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina
de 4 de Outubro
A Comissão da Condição Feminina é um serviço público com características muito particulares, vocacionado para a multidisciplinaridade, pelo que carece em absoluto de apoio de pessoal altamente qualificado.
Considerando as razões apontadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, no exercício dos poderes delegados pelo despacho de 16 de Julho de 1985 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985, e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina, constante da Portaria n.º 54/80, de 22 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Setembro de 1985
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/22900/32903290.pdf))
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