Portaria n.º 76/85 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social…

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro

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de 6 de Fevereiro

A criação da divisão de acção social na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada no desenvolvimento das acções nessa área, de integração do trabalho numa perspectiva de visão global das soluções adoptadas.

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro não se confina à coordenação dos serviços de acção social, antes abarcando todo o relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedade social;

Considerando que não existem nos serviços de acção social candidatos que reúnam as condições exigidas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência na respectiva área funcional que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a)

Ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G;

b)

Venha desempenhando, na área da acção social, funções correspondentes ao cargo de chefe de divisão, nomeadamente no que se refere ao relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedade social.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social, 15 de Janeiro de 1985. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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