Portaria n.º 761/85 — Aprova o modelo da carta de caçador e o do impresso do requerimento de carta de caçador

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo da carta de caçador e o do impresso do requerimento de carta de caçador

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de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/85, de 16 de Julho, o seguinte:

1.º São aprovados o modelo da carta de caçador e o do impresso do requerimento de carta de caçador anexos ao presente diploma.

2.º O custo do modelo da carta de caçador e do impresso a que se refere o número anterior é de, respectivamente, 50$00 e 10$00.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 12 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/22900/32923294.pdf))

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