Portaria n.º 763/85 — Fixa em 2,5% a taxa de juros de mora a aplicar a partir de 1 de Novembro de 1985

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 2,5% a taxa de juros de mora a aplicar a partir de 1 de Novembro de 1985

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de 10 de Outubro

A taxa mensal dos juros de mora poderá ser alterada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de Agosto).

Presentemente, a taxa de juros de mora é de 3%.

Todavia, esta taxa encontra-se desajustada face às actuais taxas das relações de crédito.

Há, pois, necessidade de proceder à sua alteração.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, que a taxa de juros de mora a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, seja fixada em 2,5% e passe a ser aplicada a partir de 1 de Novembro de 1985.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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