Portaria n.º 763/85 — Fixa em 2,5% a taxa de juros de mora a aplicar a partir de 1 de Novembro de 1985
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 2,5% a taxa de juros de mora a aplicar a partir de 1 de Novembro de 1985
de 10 de Outubro
A taxa mensal dos juros de mora poderá ser alterada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de Agosto).
Presentemente, a taxa de juros de mora é de 3%.
Todavia, esta taxa encontra-se desajustada face às actuais taxas das relações de crédito.
Há, pois, necessidade de proceder à sua alteração.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, que a taxa de juros de mora a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, seja fixada em 2,5% e passe a ser aplicada a partir de 1 de Novembro de 1985.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 24 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).