Portaria n.º 764/85 — Permite a importação em regime de draubaque, de semente de coconote destinada à produção de óleo e farinha, a exportar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite a importação em regime de draubaque, de semente de coconote destinada à produção de óleo e farinha, a exportar ao abrigo do mesmo regime
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 29 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de semente de coconote, destinada à produção de óleo e farinha, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º As percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial, mediante indicação prévia do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 23 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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