Portaria n.º 768/85 — Fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Outubro

Convindo dotar a Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias dos meios humanos que permitam fazer face ao acréscimo de trabalho e responsabilidade decorrentes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, aprovado pela Portaria n.º 917/83, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte composição:

1) Chefe da Missão, 1 funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador;

2) Chefe adjunto da Missão, 1 funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe;

3) Pessoal diplomático:

15 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;

4) Pessoal especializado:

25 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro ou adido técnico;

5) Pessoal administrativo:

2 funcionários do quadro do pessoal administrativo;

6) Pessoal assalariado:

3 chanceleres;

3 arquivistas;

11 assistentes tradutores;

3 secretários de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos;

3 telefonistas;

3 motoristas;

1 porteiro;

3 contínuos;

3 guardas;

3 auxiliares de serviço.

2.º O mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, considera-se substituído, por força do que se estabelece no n.º 1 do presente diploma, quanto às categorias do pessoal especializado no Ministério dos Negócios Estrangeiros atribuídas à Missão Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias de acordo com as novas dotações constantes das alterações seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23500/33643364.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 3 de Outubro de 1985.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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