Portaria n.º 775/85 — Rectifica algumas incorrecções no texto da Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, que fixa os teores máximos admissíveis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica algumas incorrecções no texto da Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, que fixa os teores máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais
de 12 de Outubro
Considerando que a Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, foi publicada com algumas incorrecções no seu texto que afectam de forma importante a sua aplicação, situação que urge corrigir:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, o seguinte:
1.º No anexo II da Portaria n.º 163/85, de 23 de Março, na coluna encimada pela expressão «Alimentos compostos», no que respeita aos pontos 3 - Flúor e 7 - Ácido cianídrico, onde se lê «Alimentos compostos completos para peixes» deve ler-se «Alimentos compostos completos para pintos».
2.º No anexo III da portaria referida no n.º 1.º, a designação da coluna «Matérias-primas e alimentos compostos» é substituída pela expressão «Alimentos simples e alimentos compostos».
Ministério da Agricultura.
Assinada em 26 de Setembro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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