Portaria n.º 777/85 — Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições…
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Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições de finanças)
de 15 de Outubro
A experiência entretanto colhida do funcionamento das duas repartições de finanças do concelho de Ovar mostra que, no que concerne aos contribuintes residentes na freguesia de Arada, a solução encontrada não se revelou a mais feliz, considerando, em particular, as ligações rodoviárias existentes.
Neste sentido, e tendo por objectivo tornar mais cómodo o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes residentes na freguesia de Arada, torna-se conveniente que os mesmos passem a ficar adstritos à 1.ª Repartição de Finanças, localizada em Ovar.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:
1.º O n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
21.º - 1 - O concelho de Ovar é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arada, Ovar, São Vicente de Pereira Jusã e Válega;
2.ª Repartição - Cortegaça, Esmoriz e Maceda.
3 - A sede da 1.ª Repartição é em Ovar e a da 2.ª é em Esmoriz.
2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 24 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23700/34023403.pdf))
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