Portaria n.º 777/85 — Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto (divisão do concelho de Ovar em duas repartições de finanças)

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de 15 de Outubro

A experiência entretanto colhida do funcionamento das duas repartições de finanças do concelho de Ovar mostra que, no que concerne aos contribuintes residentes na freguesia de Arada, a solução encontrada não se revelou a mais feliz, considerando, em particular, as ligações rodoviárias existentes.

Neste sentido, e tendo por objectivo tornar mais cómodo o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes residentes na freguesia de Arada, torna-se conveniente que os mesmos passem a ficar adstritos à 1.ª Repartição de Finanças, localizada em Ovar.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 21.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

21.º - 1 - O concelho de Ovar é dividido em duas repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:

1.ª Repartição - Arada, Ovar, São Vicente de Pereira Jusã e Válega;

2.ª Repartição - Cortegaça, Esmoriz e Maceda.

3 - A sede da 1.ª Repartição é em Ovar e a da 2.ª é em Esmoriz.

2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 24 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23700/34023403.pdf))

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