Portaria n.º 78/85 — Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial no concelho da Amadora

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial no concelho da Amadora

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de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criada uma nova conservatória do registo predial, de 1.ª classe, no concelho da Amadora, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial.

2.º A área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial das freguesias da Reboleira, Damaia, Buraca e Alfragide.

3.º A Conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo comercial de todo o concelho e o registo predial das freguesias de Venteira, Mina, Falagueira, Venda Nova e Brandoa.

4.º O quadro de oficiais da 1.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 2 segundos-ajudantes, 2 terceiros-ajudantes e 4 escriturários.

5.º O quadro de oficiais da 2.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 3 escriturários.

6.º A 2.ª Conservatória entrará em funcionamento em data a fixar oportunamente por despacho ministerial.

Ministério da Justiça.

Assinada em 15 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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