Portaria n.º 784/85 — Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-11-13, Portaria n.º 875/87 — Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente …
Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática
de 17 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente às carreiras do pessoal de informática conforme o mapa anexo à presente portaria.
2.º A transição para as novas categorias faz-se de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho, tendo-se ainda em atenção o que dispõe o artigo 16.º do mesmo diploma.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 1 de Outubro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 784/85, de 17 de Outubro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23900/34173418.pdf))
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