Decreto do Presidente da República n.º 8/85 — Reduz, por indulto, a pena aplicada a Manuel Alves Martins
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Reduz, por indulto, a pena aplicada a Manuel Alves Martins
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena aplicada a Manuel Alves Martins, de 72 anos de idade, pelo Acórdão de 22 de Julho de 1983 do Tribunal Colectivo do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, proferido no processo n.º 71/83 da 1.ª Secção, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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