Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/85 — Orçamento da Assembleia da República para 1985

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1985-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Orçamento da Assembleia da República para 1985

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

Orçamento da Assembleia de República para 1985

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e de artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1985, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.

RESUMO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/04901/02330246.pdf))

Aprovada em 26 de Fevereiro de 1985.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/04901/02330246.pdf))

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).