Portaria n.º 801/85 — Institui o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, no âmbito de países e comunidades de língua ou cultura portuguesas…
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2 atos modificativos · 2001-01-12, Portaria n.º 25/2001 — Institui o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, de âmbito internac…
Institui o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, no âmbito de países e comunidades de língua ou cultura portuguesas, conferido pela Academia de Marinha
de 24 de Outubro
Considerando que a dinamização da pesquisa, da investigação científica e do estudo da história das actividades marítimas dos Portugueses é um objectivo do mais alto interesse e significado para a Nação;
Considerando que o vice-almirante Manuel Maria Sarmento Rodrigues, falecido em 1 de Agosto de 1979, é já hoje um vulto histórico notável, pelos altos serviços prestados à marinha e ao País, tendo-se destacado nos elevados cargos que exerceu e na promoção e incentivo do estudo de assuntos respeitantes à marinha e aos países de língua portuguesa, de acordo com uma perspectiva sublimadora do universalismo lusíada;
Cumprindo à Academia de Marinha, nos termos do seu Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 954/83, de 31 de Outubro, impulsionar o estudo e a investigação das matérias referidas e sendo, também, seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial da Armada e académico, a quem se deve, aliás, a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi o primeiro presidente;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:
1.º É instituído o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, no âmbito de países e comunidades de língua ou cultura-portuguesas, conferido pela Academia de Marinha, com os objectivos e nas condições definidos neste diploma.
2.º O referido Prémio destina-se a impulsionar e a dinamizar a pesquisa, a investigação científica e o estudo da história das actividades marítimas dos Portugueses, honrando assim a memória do seu patrono.
3.º O Prémio será atribuído em anos alternados o destina-se a galardoar cidadãos nacionais e de países ou comunidades de língua ou cultura portuguesas que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.
4.º O lançamento do concurso e de atribuição do Prémio será elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelecerá as condições processuais do concurso e definirá a composição do júri, bem como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.
5.º O Prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária no valor de 100000$00, sendo os encargos da sua atribuição suportados por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Outubro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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