Portaria n.º 803/85 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) um lugar de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-26
Última atualização 1988-10-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-10-25, Decreto-Lei n.º 387/88 — Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Inv…

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) um lugar de vice-presidente, equiparado a subdirector-geral

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de 26 de Outubro

A implantação do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais em todo o País, que se tem desenvolvido progressivamente, e a consequente delegação de competências a que se procedeu, aconselhou que fossem oportunamente definidas zonas de assistência técnica nas regiões do Norte, Centro e Sul, cuja coordenação foi cometida aos 3 vice-presidentes, ficando as actividades dos serviços técnicos e dos restantes serviços centrais de âmbito nacional dependentes da coordenação e orientação directa do presidente deste Instituto.

Esta estrutura tem-se demonstrado eficaz, apontando-se, porém, o inconveniente de grande assoberbamento de trabalho do presidente em face do grande número desses serviços e da inexistência de dirigente que o possa coadjuvar e substituir nas suas faltas e impedimentos, tendo em conta especialmente o envolvimento do trabalho em maior número de programas de desenvolvimento e de modernização industrial, o que exige um maior esforço de coordenação e de relações com outras entidades.

Assim, sem prejuízo da reformulação profunda dos estatutos do organismo a curto prazo, impõe-se a criação imediata de um lugar de vice-presidente que permita sanar os inconvenientes apontados.

Nestes termos, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal de Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, um lugar de vice-presidente, equiparado a subdirector-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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