Portaria n.º 804/85 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo um lugar de assessor, letra B

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo um lugar de assessor, letra B

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de 26 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, um lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Outubro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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