Portaria n.º 818/85 — Introduz alterações à Portaria n.º 850/84, de 5 de Novembro (autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações à Portaria n.º 850/84, de 5 de Novembro (autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em várias especializações)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Outubro

Tendo em conta a vantagem de a duração do curso de especialização conducente ao mestrado em Direito da Universidade Católica Portuguesa ter uma duração correspondente à dos anos lectivos, como, aliás, sucede nas universidades do Estado;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 850/84, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º

(Duração normal)

A duração normal do curso nas 3 áreas de especialização é de 2 semestres lectivos.

2.º Os cursos em funcionamento terão a duração que seja aprovada pelo reitor da Universidade Católica Portuguesa, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Ciências Humanas.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Outubro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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