Portaria n.º 828/85 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo na parte referente a pessoal dirigente e pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-12-14, Portaria n.º 1113/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do …
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo na parte referente a pessoal dirigente e pessoal técnico superior - carreira médica
de 2 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 658/80, de 1 6 de Setembro, rectificado pelas Portarias n.os 47/82, de 13 de Janeiro, e 380/83, de 6 de Abril, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/25200/36893690.pdf))
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