Despacho Normativo n.º 83/85 — Fixa os preços de venda de cigarros ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os preços de venda de cigarros ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira

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1 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo ainda em conta o aumento de preços dos cigarros no continente, são fixados os seguintes preços de venda ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira:

a)

Com sujeição ao regime do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro:

Boa Viagem - 91$50;

Bingo Internacional - 94$00;

Magos King Size - 94$00;

b)

Estrangeiras fabricadas sob licença, sem sujeição ao Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro:

Peter Stuyvesant (embalagem mole) - 125$00;

Rothmans (embalagem dura) - 175$00.

2 - As condições de comercialização destes cigarros serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 27-A/85, de 18 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 9 de Agosto de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

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