Despacho Normativo n.º 83/85 — Fixa os preços de venda de cigarros ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços de venda de cigarros ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira
1 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo ainda em conta o aumento de preços dos cigarros no continente, são fixados os seguintes preços de venda ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira:
Com sujeição ao regime do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro:
Boa Viagem - 91$50;
Bingo Internacional - 94$00;
Magos King Size - 94$00;
Estrangeiras fabricadas sob licença, sem sujeição ao Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro:
Peter Stuyvesant (embalagem mole) - 125$00;
Rothmans (embalagem dura) - 175$00.
2 - As condições de comercialização destes cigarros serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 27-A/85, de 18 de Abril.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 9 de Agosto de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.
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