Portaria n.º 835-A/85 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro
de 6 de Novembro
A crescente importância da intervenção do Estado nos domínios económico e social teve como consequência a alteração das suas atribuições tradicionais, nomeadamente no sector financeiro, vindo a assumir, entre outras, funções de accionista, financiador e avalista.
A gestão do Tesouro Público, como instituição financeira de âmbito nacional que compreende todos os recursos do Estado, assume, assim, primordial importância.
Constata-se que a Direcção-Geral do Tesouro tem visto as suas tarefas aumentarem de volume a um ritmo sempre crescente, sem que para isso tenha sido dotada de novas estruturas.
Contudo, as carências mais prementes fazem-se sentir especialmente na área das novas atribuições que têm vindo a ser conferidas à Direcção-Geral do Tesouro.
Apesar do aumento das anteriores tarefas e das novas atribuições cometidas à Direcção-Geral do Tesouro, verifica-se que a última alteração aos seus quadros de pessoal, feita através do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, se limitou, essencialmente, à criação de lugares no quadro do pessoal dirigente, não se modificando em termos quantitativos os restantes quadros e procedendo-se apenas às alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
Confrontando-se o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, com os que foram aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 31/78, de 9 de Setembro, e pela Portaria n.º 372/80, de 9 de Julho, constata-se que desde 1978 o número total de lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro variou entre 239 e 242, ou seja, manteve-se praticamente inalterado.
Estabelecendo, portanto, um paralelo entre esta estagnação dos quadros de pessoal e o crescente número de tarefas e competências que incumbem à Direcção-Geral do Tesouro, conclui-se que só muito dificilmente esta pode dar resposta cabal às suas atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/25501/00020003.pdf))
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