Portaria n.º 842/85 — Cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aguiar da Beira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aguiar da Beira
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Que seja criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aguiar da Beira, a funcionar em regime de trianexação com os serviços de registo civil e de notariado ali já existentes.
2.º Que esta Conservatória, a desanexar da de Trancoso, seja de 3.ª classe e a sua área de competência territorial coincida com a do concelho em cuja sede ficará situada.
3.º Que o quadro de oficiais dos serviços trianexados seja o seguinte:
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 2.
4.º Que a referida Conservatória entre em funcionamento em data a fixar por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).