Portaria n.º 843/85 — Aprova a autonomização das duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures
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Aprova a autonomização das duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:
Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures, que assim serão transformadas em duas conservatórias;
Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Loures e Póvoa de Santo Adrião e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Apelação, Bucelas, Camarate, Fanhões, Frielas, Lousa, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos;
Que àquela 1.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho;
Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 2;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 4;
Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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