Portaria n.º 860/85 — Adita um número à Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares…

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um número à Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde

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de 14 de Novembro

A Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, ao aprovar nova regulamentação para os concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar, definiu os métodos e programas das provas de selecção.

Relativamente à prova prática, fixou o seu conteúdo por área ou grupo de áreas profissionais.

Constata-se, no entanto, que essa regulamentação não foi suficientemente exaustiva, por forma a possibilitar o provimento de certos lugares previstos em quadros de pessoal, designadamente em serviços de imunologia.

Torna-se necessário, por isso, introduzir alteração à citada portaria.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, seja acrescentado um n.º 40.8, com a seguinte redacção:

40.8 - Quando se trate de concurso para assistente hospitalar de imunologia a prova prática consistirá de:

a)

Execução de duas técnicas laboratoriais seguida de elaboração de relatório com interpretação dos resultados obtidos. As técnicas serão de patologia clínica, no âmbito da imunologia laboratorial, e sorteadas pelo candidato de uma lista de 10 elaborada pelo júri e apresentada ao candidato 10 dias antes da prova;

b)

Prova de estudo imunológico de um caso clínico;

c)

Interpretação clínica de um estudo imunológico efectuado previamente;

d)

O candidato disporá de 3 horas para efectuar a prova prática, podendo distribuir esse tempo como julgar mais conveniente;

e)

Após um intervalo de 30 minutos, disporá o candidato de mais 2 horas para elaborar os respectivos relatórios.

Ministério da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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