Despacho Normativo n.º 87/85 — Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra de 6 kg em produtos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra de 6 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em fonofos, com o teor de 5% (p/p), sob a forma de grânulos

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra de 6 kg em produtos fitofarmacêuticos com base em fonofos, com o teor de 5% (p/p), sob a forma de grânulos.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio Interno, 20 de Agosto de 1985. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).