Portaria n.º 871/85 — Revoga os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Trabalhadores da Indústria de Tanoaria e dos Profissionais da…

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Trabalho e da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Trabalhadores da Indústria de Tanoaria e dos Profissionais da Indústria de Fabricação de Papel

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.

Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;

Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas nos termos do n.º 2 daquele artigo;

Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional, relativamente às profissões a que se refere a presente portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Trabalho e da Indústria, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 358/84, que fiquem revogados os Regulamentos das Carteiras Profissionais dos Trabalhadores da Indústria de Tanoaria, aprovado por Despacho de 11 de Novembro de 1948, e dos Profissionais da Indústria de Fabricação de Papel, aprovado por Despacho de 29 de Julho de 1972.

Secretarias de Estado do Trabalho e da Indústria.

Assinada em 29 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).