Portaria n.º 886/85 — Aprova os novos modelos de impressos referidos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-01-10, Portaria n.º 38/2002 — Aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial…
Aprova os novos modelos de impressos referidos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado
de 22 de Novembro
Mostrando-se conveniente, para adaptação ao seu tratamento informático, alterar os impressos previstos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio:
1.º Aprovar os seguintes modelos exclusivos dos registos e do notariado:
Mod. 101 RN - Recibo de entrega de efeitos para protesto (artigo 140.º);
Mod. 102 RN - Carta aviso de notificação (artigo 135.º).
2 - O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Dezembro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/26900/38833888.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).