Portaria n.º 886/85 — Aprova os novos modelos de impressos referidos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-22
Última atualização 2002-01-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-01-10, Portaria n.º 38/2002 — Aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial…

Aprova os novos modelos de impressos referidos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Novembro

Mostrando-se conveniente, para adaptação ao seu tratamento informático, alterar os impressos previstos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio:

1.º Aprovar os seguintes modelos exclusivos dos registos e do notariado:

Mod. 101 RN - Recibo de entrega de efeitos para protesto (artigo 140.º);

Mod. 102 RN - Carta aviso de notificação (artigo 135.º).

2 - O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Dezembro de 1985.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Outubro de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/26900/38833888.pdf))

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